Crianças cujo(a) irmão(a) seja acompanhado(a) pelo Programa Prevenir a Violência Escolar |
Declaração emitida pelo Programa Prevenir a Violência Escolar |
Declaração contendo o nome completo e RA do estudante acompanhado |
Crianças cuja mãe seja adolescente |
Documento oficial com foto da mãe adolescente |
A mãe tem que ser adolescente no ato da inscrição (menor de 18 anos) |
Crianças cuja família esteja inserida em programa de transferência de renda (como Bolsa Família ou outros) |
Extrato bancário ou extrato de folha do Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC) |
Extrato bancário ou do SIBEC, digitalizado ou print digital, contendo o nome do beneficiário. Não são aceitos cartão do Bolsa Família ou documento de registro no Cadastro Único como comprovante, pois somente eles não garantem que haja benefício ativo |
Crianças com deficiência comprovada por laudo médico |
Laudo médico que comprove a deficiência da criança, em uma das categorias de deficiência elencadas na Secretaria Escolar Digital (SED): altas habilidades/superdotação, autista infantil, baixa visão, cegueira, física - cadeirante, física - outros, física - paralisia cerebral, intelectual, múltipla, síndrome de asperger, síndrome de down, síndrome de rett, surdez leve ou moderada, surdez severa ou profunda, surdocegueira e visão monocular |
Deve conter descrição da deficiência ou CID. Por ser laudo, deve conter nome, CRM e assinatura do médico que o emitiu. |
Crianças cujo(a) cuidador(a) primário(a) esteja em tratamento por possuir deficiência ou doença, temporária ou não, que impeça ou dificulte os cuidados necessários com a criança |
Laudo ou declaração médica, emitido em no máximo 06 (seis) meses da data da inscrição, que comprove o impedimento ou dificuldade extrema de exercer os cuidados necessários para com a criança. Para doenças crônicas, isto é, condições de saúde de longa duração, geralmente com mais de três meses de duração, que podem persistir por anos ou até mesmo a vida toda, não há prazo mínimo.
para solicitações de inscrição para 2025, o laudo ou declaração deve ser dos últimos 03 (três) meses
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Documento precisa conter descrição do tratamento/deficiência/doença temporária, data válida e nome do responsável (no caso do responsável não ser um dos pais, é necessário que tenha sido anexado o documento de guarda ou tutela da criança) |
Crianças pertencentes à família monoparental (apenas um responsável legal) |
Declaração assinada pelo responsável indicando ser o único provedor(a) arcando com a responsabilidade da criação do(a) demandante Ver modelo |
A declaração precisa conter o nome da pessoa responsável, número de documento, nome da criança, data e assinatura. A certidão de nascimento apenas com o nome da mãe ou termo de guarda não garantem que haja um único provedor responsável pela criança |
Crianças cuja família tenha renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo |
Declaração assinada pelo(a) responsável legal indicando a renda per capita mensal da família Ver modelo |
A declaração precisa conter o nome do responsável, número do documento, renda familiar total e quantidade de pessoas ou descrição da renda per capita, data e assinatura. A apresentação de holerites não comprova a renda familiar per capita |
Crianças com irmão(ã) matriculado(a) na Rede Municipal Pública de Ensino |
Comprovante de matrícula do(a) irmão(ã) na Rede Municipal Pública de Ensino |
Declaração de matrícula ativa emitida pela escola em que o(a) irmão(ã) está matrículado |
Demais crianças |
Não é necessário comprovação |
Não é necessário incluir nenhum documento comprobatório de priorização ao escolher essa opção |