Secretaria Municipal de Educação

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I – Certidão de nascimento ou RG, obrigatório;

II – Comprovante atual de residência no Município de Suzano, dos últimos 3 (três) meses, no nome do pai, mãe ou responsável legal:

a) conta de luz, água e telefone;

b) contrato de aluguel;

c) carnê de IPTU;

d) outros documentos emitidos por órgãos oficiais ou recebidos pelos Correios;

III – Comprovante de trabalho da mãe trabalhadora ou, havendo, do único(a) responsável pela criança, se trabalhador(a):

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social  - CTPS;

b) declaração de trabalho com timbre do empregador;

c) holerite;

d) no caso de autônomo, documento de próprio punho informando a renda total da família, com firma reconhecida em cartório, ou declaração assinada por duas testemunhas, conforme modelo disponibilizado pelo setor de Demanda Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SME;

IV – Comprovante de renda de todos os componentes trabalhadores da família, podendo a informação estar contida no comprovante do inciso III;

V – Declaração de acompanhamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, ou extrato bancário com valor do benefício, ou declaração emitida pelo setor de Cadastro Único;

VI – Declaração de acompanhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

 

§ 1º Na falta de comprovante de endereço, apresentar declaração conforme Lei 7.115/1983 (se comprovada falsa declaração sujeitar-se-à o declarante as sanções civís).

§ 2º A inscrição deverá ser realizada uma única vez, preferencialmente na unidade escolar mais próxima da residência do(a) educando(a).

I – Certidão de nascimento ou RG, obrigatório;

II – Comprovante atual de residência no Município de Suzano, dos últimos 3 (três) meses, no nome do pai, mãe ou responsável legal:

a) conta de luz, água e telefone;

b) contrato de aluguel;

c) carnê de IPTU;

d) outros documentos emitidos por órgãos oficiais ou recebidos pelos Correios;

§ 1º Na falta de comprovante de endereço, apresentar declaração conforme Lei 7.115/1983 (se comprovada falsa declaração sujeitar-se-à o declarante as sanções civís).

I – Certidão de nascimento ou RG, obrigatório;

II – Comprovante atual de residência no Município de Suzano, dos últimos 3 (três) meses, no nome do pai, mãe ou responsável legal ou do próprio demandante, se maior de idade:

a) conta de luz, água e telefone;

b) contrato de aluguel;

c) carnê de IPTU;

d) outros documentos emitidos por órgãos oficiais ou recebidos pelos Correios;

§ 1º Na falta de comprovante de endereço, apresentar declaração conforme Lei 7.115/1983 (se comprovada falsa declaração sujeitar-se-à o declarante as sanções civís).

I – Certidão de nascimento ou RG, obrigatório;

II – Comprovante atual de residência no Município de Suzano, dos últimos 3 (três) meses, no nome do pai, mãe ou responsável legal ou do próprio demandante, se maior de idade:

a) conta de luz, água e telefone;

b) contrato de aluguel;

c) carnê de IPTU;

d) outros documentos emitidos por órgãos oficiais ou recebidos pelos Correios;

§ 1º Na falta de comprovante de endereço, apresentar declaração conforme Lei 7.115/1983 (se comprovada falsa declaração sujeitar-se-à o declarante as sanções civís).